Lei Complementar 094/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/06/2017
EMENTA
- “ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 04 DE ABRIL DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.º 094, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
“ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 04 DE ABRIL DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NADIR BAÚ DA SILVA,Prefeito Municipal de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso I, da Lei Orgânica do Município; Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam acrescidos os §§1º e 2º ao art. 60, da Lei Complementar n.º 091, de 04 de abril de 2017, com a seguinte redação:
“§ 1º. As despesas oriundas da Secretaria de Gabinete do Prefeito serão alocadas na Dotação Orçamentário do atual orçamento Município (LOA – Lei nº 2.298/2016) no Órgão 02-Gabinete do Prefeito.”
“§ 2º. As despesas oriundas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo serão alocadas na Dotação Orçamentário do atual orçamento do Município (LOA – Lei nº 2.298/2016) no Órgão 07-Secretaria de Turismo e Eventos.”
Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos e econômicos retroagem à data de 04 de abril de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ, 20 DE JUNHO DE 2017.
NADIR BAÚ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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