Lei Ordinária 2.324/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/06/2017

EMENTA

  • “INSTITUI O LOGOTIPO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

LEI Nº 2.324, DE 20 DE JUNHO DE 2017.

 

“INSTITUI O LOGOTIPO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

NADIR BAÚ DA SILVA, Prefeito de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, I, da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Logotipo oficial do Município Tangará passa a vigorar, na atual administração, com os seguintes layouts, conforme manual de marca em anexo.

 

   

Art. 2° O Logotipo de que trata o Artigo 1° desta Lei deverá ser usado sempre que o Município se fizer representar, nas seguintes situações:

 

  1. Por meio de impressos oficiais;

II. Em feiras, convenções, seminários ou eventos similares de todas as áreas da administração pública, internos e externos;

III. Na frota do município, materiais promocionais, didáticos e equipamentos oficias;

IV. Na divulgação pela imprensa e demais meios de comunicação e, ainda, em recursos audiovisuais;

V. Em obras e edificações públicas;

VI. No uniforme dos servidores e estudantes da rede municipal de ensino.

 

Art. 3° Ficam preservados os símbolos oficiais do Município como a bandeira, o brasão e a parreira, podendo ser usados em todos os materiais na ausência do novo logotipo oficial (conforme aplicação em anexo).

 

Art. 4° As repartições da Prefeitura Municipal de Tangará que possuírem materiais que contenham o logotipo em vigor antes do instituído pela presente lei, deverão utilizá-los até o término do seu estoque.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ – SC, 20 DE JUNHO DE 2017.

 

 

NADIR BAÚ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

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