Decreto Executivo 080/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 04/09/2017

EMENTA

  • “REGULAMENTA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.894, DE 20 DE MAIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 080, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

 

“REGULAMENTA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.894, DE 20 DE MAIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

NADIR BAÚ DA SILVA, Prefeito Municipal de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso, VII, da Lei Orgânica do Município, e com amparo no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.894 de 20 de maio de 2009;

 

 

 

DECRETA:

 

Art. 1.º Fica fixado em R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos), por quilômetro rodado, o valor a título de reembolso de combustível, quando o deslocamento do servidor municipal for efetuado com veículo próprio.

 

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º Fica revogadas as disposições em contrário

 

 

CENTRO ADMNISTRATIVO DE TANGARÁ – SC, 04 DE SETEMBRO DE 2017.

 

 

 

 

NADIR BAÚ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

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