Isenção de IPTU

Com base na Lei 119/2021, idosos tangaraenses com mais de 65 anos, que possuem apenas um imóvel e cuja renda não ultrapasse 1,5 (um e meio) salários mínimos, podem pedir a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. É necessário comparecer no Setor de Tributos da Prefeitura. O pedido de isenção deverá ser feito no mês de março de cada ano.


É importante saber
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Departamento de Tributação

Para informações
Fone: (49) 3532-7459
8h às 12h | 13h30 às 17h30

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Documento de identificação - RG, CPF Original0
Fatura de água ou energia elétrica do mês imediatamente anterior ao do pedido, em nome do proprietário do imóvel, para comprovar residênciaOriginal0
Comprovante de rendaOriginal0

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos