Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

 

O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh.

 

As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são incluídas automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Isto veio com a Lei nº 14.203/2021, que alterou a Lei nº 12.212/2010.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone

Como solicitar?
Por Telefone


Departamento de Assistência Social


Fone: (49) 3532-7478
8h às 12h | 13h às 17h


Departamento de Assistência Social


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Presencialmente


Departamento de Assistência Social


8h às 12h | 13h às 17h
Rua Dr. Antônio Teixeira Pinto, 286, Centro
89642-000

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Saúde, Assistência Social e Habitação -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos