Benefícios eventuais

É uma modalidade de provisão de proteção social de caráter suplementar e temporário, que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

 

• Auxílio Natalidade

• Auxílio Funeral

• Auxílio Alimentação

• Auxílio Transporte

• Auxílio Foto para Documentação Civil

• Auxílio Aluguel Social

 

O Benefício Eventual destina-se às famílias e pessoas com renda per capta igual ou inferior a meio salário mínimo nacional vigente, e com impossibilidades de custear por conta própria o enfrentamento de contingências social que provoquem risco e fragilize a manutenção da unidade familiar, a sobrevivência de seus membros ou a manutenção da pessoa.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Departamento de Assistência Social


Fone: (49) 3532-7478
8h às 12h | 13h às 17h


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Presencialmente


Departamento de Assistência Social


8h às 12h | 13h às 17h
Rua Dr. Antônio Teixeira Pinto, 286, Centro
89642-000

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Documento de identificação pessoal de todos os membros da famíliaOriginal0
Comprovante de residência atualizadoOriginal0
Comprovante de renda de todos os membros do grupo familiarOriginal0
Procuração, quando o benefício for concedido à pessoa ou família que se encontram incapaz de locomoção, tutelado, com guarda provisória ou curatelaOriginal0

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Saúde, Assistência Social e Habitação -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos