Alvará de Obras

Alvará de Construção/Reforma/Ampliação/Regularização

 

Os Alvarás referentes às obras podem ter denominações diferentes, de acordo com a finalidade para qual se destinam, sendo os mais comuns o de Construção (para obras novas), Reforma (quando se altera características de uma obra existente, já regularizada), Ampliação (quando se amplia uma obra já regularizada) e Regularização (quando pretende-se regularizar uma obra já existente, a qual não possui as devidas licenças).

 

Os Alvarás de Construção e similares correspondem a um documento/licença que tem como função aprovar construções. Estimulando desta forma o crescimento de construções regulares na cidade, assim como ampliando o foco e realçando a necessidade do acompanhamento de obras.


É importante saber
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Departamento de Tributos - Prefeitura de Tangará


Segunda a sexta-feira | 8h às 12h e 13h30 às 17h30
Avenida Irmãos Piccoli, 267, Centro
89642-000

Passo a Passo

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Preencher a Consulta Prévia (em anexo) e enviar para o e-mail: tributos@tangara.sc.gov.br.

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Após a resposta o responsável pela obra deverá anexar os demais documentos (disponíveis em um checklist em anexo), no site da AMARP.

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Caso não haja cadastro do profissional no site da AMARP, é necessário entrar em contato pelo email:tarciso@amarp.org.br

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Requerimento (conforme modelo em anexo) Original0
Certidão Atualizada do imóvel (documento disponível no Registro de Imóveis)Original0
Autorização por escrito e com firma reconhecida de todos os proprietários do imóvel (inclusive os cônjuges), autorizando a construção conforme projeto apresentadoOriginal0
CPF e da identidade do requerente – ou CNPJFotocópia1
PlantasFotocópia1
A.R.T. (anotação de responsabilidade técnica) do projeto e execução com selo de autenticidadeApresentação0
Comprovante de pagamento da A.R.TApresentação0
Alvará de Funcionamento do Engenheiro responsávelFotocópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos