Destinação de entulhos

A destinação correta do entulhos é de responsabilidade do gerador, o município não realiza o recolhimento. Cabe ao proprietário da obra contratar uma empresa que preste este serviço.

 

Entulho é o nome dado a qualquer material residual da construção, reforma, escavação ou demolição. Sendo assim, esses resíduos são um conjunto de diversos materiais, como: restos de tijolo, concreto, argamassa, aço, madeira, gesso, cola, vidro, plástico, tubulação, cano de PVC, fiação eletrônica, telha e qualquer outro fragmento que sobrou de uma obra.

 

A respeito do descarte de resíduos de construção civil são a resolução 307/2002 e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e a Lei 12.305/2010 que instituí e dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

 



Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos