Ana Karoline Silva Pestana

Prezados,

conforme manifestações números 36 e 37, ainda não obtive respostas, sendo ainda solicitado que eu enviasse artigo de lei que eu “mencionasse parte da legislação que faz menção ao fornecimento do pedido em questão”. Com todo respeito, a lei deve ser conhecida pelos responsáveis pela informação e não pelos cidadãos que as pedem.

Fiz um pedido de documento de um certame, e estão colocando dificuldades para o envio do mesmo. A Lei é clara de que não preciso justificar o pedido, tampouco citar artigos para embasar a solicitação. Contudo, embora desnecessário, cito aqui os artigos que amparam meu direito da informação:

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

§ 3 º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Dessa forma, solicito, pela 3ª vez, as provas, em PDF, do Concurso público – Edital 01/2024, aplicadas no dia 07/04/24, cargos: Advogado, Assistente Administrativo, Analista de licitações e contratos, Contador e Fiscal de Tributos.

Confiante que receberei as informações e arquivos sem que seja solicitadas informações e embasamentos ilegais, encaminho mais esta manifestação, a fim de não buscar outros meios que não o canal desta prefeitura, uma vez que é um documento de um certame público em que se imagina ter seguido os princípios da Adm Pública, inclusive a Publicidade.

Respeitosamente.