RODRIGO PADILHA DA SILVA
Eu, RODRIGO PADILHA DA SILVA, brasileiro, estado civil, professor de educação física, inscrito no CPF sob o nº 060.618.549-60, residente e domiciliado na Rua Oito de Março, nº 33, Condomínio Nascimento 04, Bairro Ernesto Zortea, no município de Campos Novos/SC, CEP 89620-000, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), vem, respeitosamente, requerer o fornecimento das informações e documentos abaixo especificados.
Conforme resultado final homologado do Concurso Público nº 01/2025, o requerente, candidato devidamente inscrito no certame sob a inscrição nº 0000293, obteve aprovação em 2º lugar para o cargo de Professor de Educação Básica III – Educação Física – Escolas Centrais (Código 133 do edital). Contudo, até o presente momento restou convocado apenas o candidato classificado em primeiro lugar.
Entretanto, verificou-se a realização de diversas contratações temporárias para o exercício da função de Professor de Educação Básica III – Educação Física, inclusive com cargas horárias de até 40 (quarenta) horas semanais, circunstância que demonstra a existência de demanda por profissionais da área na rede municipal de ensino.
Ocorre que a contratação temporária somente pode ocorrer para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Todavia, da análise do relatório extraído do Portal da Transparência do Município, ora anexado, verifica-se que os vínculos anteriormente encerrados relativos ao cargo de Professor de Educação Básica III – Educação Física constam, em sua maioria, classificados como “demitidos” ou rescindidos, não sendo possível identificar, pelas informações disponibilizadas ao público, a existência de afastamentos temporários que justifiquem as atuais contratações temporárias realizadas pela Administração.
Além disso, o referido relatório evidencia a manutenção de diversos profissionais contratados em caráter temporário para o exercício da mesma função, inclusive com cargas horárias de até 40 (quarenta) horas semanais, circunstância que torna necessária a prestação dos esclarecimentos ora requeridos.
Além disso, constatou-se que os candidatos aprovados para o cargo de Professor de Educação Básica III – Educação Física – Escolas Interior (Código 146 do edital) foram convocados em número significativamente superior às convocações realizadas para o cargo de Professor de Educação Básica III – Educação Física – Escolas Centrais (Código 133), situação que demanda esclarecimentos acerca da distribuição das vagas e da necessidade efetiva de pessoal em cada localidade.
Todavia, as informações atualmente disponibilizadas no Portal da Transparência não permitem identificar a lotação dos profissionais contratados.
Diante disso, requer:
- A relação completa de todos os servidores atualmente vinculados ao cargo de Professor de Educação Básica III – Educação Física, indicando seus nomes e a unidade escolar de sua lotação;
- A relação de todos os contratos temporários (ACT) atualmente vigentes para o cargo de Professor de Educação Básica III – Educação Física, com indicação da justificativa administrativa que fundamentou cada contratação;
- A informação acerca da existência de vagas, aulas, turmas ou cargas horárias de Educação Física atualmente atribuídas a profissionais contratados temporariamente (ACT), especificando a respectiva unidade escolar;
- A informação acerca da previsão de novas convocações de candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2025 para o cargo de Professor de Educação Básica III – Educação Física – Escolas Centro (Código 133 do edital).
- Especificamente quanto aos profissionais abaixo relacionados, requer seja informada a respectiva unidade escolar de lotação, carga horária efetivamente desempenhada e fundamento da contratação:
- a) DAIANE CORDEIRO PAULETTI;
- b) ANGÉLICA APARECIDA UBERTI;
- c) BRUNA ANTUNES FERREIRA;
- d) GABRIEL FERNANDO MENEGATT DA IGREJA;
- e) IVAN CORDEIRO;
- f) EVERTON DE OLIVEIRA;
- G) GUSTAVO VALMORBIDA.
Por fim, requer que as informações e documentos solicitados sejam fornecidos dentro do prazo de 10 (dez) dias, em observância aos princípios da publicidade, transparência, legalidade, moralidade e eficiência administrativa.
Nestes termos, pede deferimento.
