Lei Ordinária 2.322/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 14/06/2017

EMENTA

  • “AUTORIZA APLICAR RECURSOS DE RECEITAS DE CAPITAL DERIVADAS DE ALIENAÇÕES DE BENS E DIREITOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA

Integra da Norma

 

 

LEI N.º 2.322, DE 14 DE JUNHO DE 2017

 

“AUTORIZA APLICAR RECURSOS DE RECEITAS DE CAPITAL DERIVADAS DE ALIENAÇÕES DE BENS E DIREITOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.”

 

NADIR BAÚ DA SILVA, Prefeito do Município de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, I, da Lei Orgânica do Município; Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar recursos de receitas de capital derivadas de alienações de bens e direitos pertencentes ao patrimônio público municipal para fins de financiar o custeio do Regime Geral de Previdência Social, conforme preconiza o art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101/00.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ – SC, 14 DE JUNHO DE 2017.

 

 

 

NADIR BAÚ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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