Lei Ordinária 2.322/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 14/06/2017
EMENTA
- “AUTORIZA APLICAR RECURSOS DE RECEITAS DE CAPITAL DERIVADAS DE ALIENAÇÕES DE BENS E DIREITOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA
Integra da Norma
LEI N.º 2.322, DE 14 DE JUNHO DE 2017
“AUTORIZA APLICAR RECURSOS DE RECEITAS DE CAPITAL DERIVADAS DE ALIENAÇÕES DE BENS E DIREITOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.”
NADIR BAÚ DA SILVA, Prefeito do Município de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, I, da Lei Orgânica do Município; Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar recursos de receitas de capital derivadas de alienações de bens e direitos pertencentes ao patrimônio público municipal para fins de financiar o custeio do Regime Geral de Previdência Social, conforme preconiza o art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101/00.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ – SC, 14 DE JUNHO DE 2017.
NADIR BAÚ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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