Lei Ordinária 2.324/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/06/2017
EMENTA
- “INSTITUI O LOGOTIPO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da Norma
LEI Nº 2.324, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
“INSTITUI O LOGOTIPO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NADIR BAÚ DA SILVA, Prefeito de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, I, da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Logotipo oficial do Município Tangará passa a vigorar, na atual administração, com os seguintes layouts, conforme manual de marca em anexo.
Art. 2° O Logotipo de que trata o Artigo 1° desta Lei deverá ser usado sempre que o Município se fizer representar, nas seguintes situações:
- Por meio de impressos oficiais;
II. Em feiras, convenções, seminários ou eventos similares de todas as áreas da administração pública, internos e externos;
III. Na frota do município, materiais promocionais, didáticos e equipamentos oficias;
IV. Na divulgação pela imprensa e demais meios de comunicação e, ainda, em recursos audiovisuais;
V. Em obras e edificações públicas;
VI. No uniforme dos servidores e estudantes da rede municipal de ensino.
Art. 3° Ficam preservados os símbolos oficiais do Município como a bandeira, o brasão e a parreira, podendo ser usados em todos os materiais na ausência do novo logotipo oficial (conforme aplicação em anexo).
Art. 4° As repartições da Prefeitura Municipal de Tangará que possuírem materiais que contenham o logotipo em vigor antes do instituído pela presente lei, deverão utilizá-los até o término do seu estoque.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ – SC, 20 DE JUNHO DE 2017.
NADIR BAÚ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Arquivos anexos
