Lei Ordinária 2.326/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/06/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PAGAMENTO DE TAXAS DE PROTESTOS RELATIVOS A AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PAGOS EM ATRASO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

 

 

 

  LEI Nº. 2.326, DE 20 DE JUNHO DE 2017.

 

 

“AUTORIZA O PAGAMENTO DE TAXAS DE PROTESTOS RELATIVOS A AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PAGOS EM ATRASO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

NADIR BAÚ DA SILVA, Prefeito Municipal de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Município de Tangará autorizado a efetuar o pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescidos dos consectários legais até a data do efetivo pagamento, decorrentes de taxas de protesto por pagamento fora do prazo, relativas as seguintes Notas Fiscais:

 

  

I – NF-e n.º 000.000.182 da empresa Embretecom Comércio de Peças Recondicionadas Ltda. – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.473.342/0001-80, datada de 09/05/2014, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

 

II – NF-e n.º 000.025.495 da empresa CF Soares EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.492.665/0001-60, datada de 03/09/2015, no valor de R$ 1.842,00 (um mil oitocentos e quarenta e dois reais);

 

III – NF-e n.º 000.022.746 da empresa CF Soares EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.492.665/0001-60, datada de 30/01/2015, no valor de R$ 1.120,00 (um mil cento e vinte reais);

 

IV – NF-e n.º 000.022.747 da empresa CF Soares EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.492.665/0001-60, datada de 30/01/2015, no valor de R$ 1.120,00 (um mil cento e vinte reais);

 

V – NF-e n.º 000.040.912 da empresa Modelo Pneus Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 94.510.682/0001-26, datada de 12/02/2015, no valor de R$ 4.119,30 (quatro mil cento e dezenove reais e trinta centavos);

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo único. Os bens descritos nas Notas Fiscais já tiveram o seu valor principal pago, restando apenas as despesas de protesto.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças – atividade 2003.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ – SC, 20 DE JUNHO DE 2017.

 

 

 

 

NADIR BAÚ DA SILVA

                PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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