Lei Ordinária 2.327/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/06/2017

EMENTA

  • “DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA OS MOTORISTAS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

LEI N.º 2.327, DE 20 DE JUNHO DE 2017.

 

“DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA OS MOTORISTAS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

NADIR BAÚ DA SILVA, Prefeito de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, I, c/c o art. 101 e ss., ambos da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. A concessão de diárias aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de motorista, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Habitação, quando do deslocamento da sede do município, desde que, devidamente autorizado, obedecerá ao disposto nesta Lei.

 

Art. 2º. O valor da diária obedecerá a seguinte escala de valores correspondente ao reembolso de despesas:

 

I – Viagem para cidades com até 100 km de distância, da sede do município R$ 150,00;

 

II – Viagem para cidades de 101 até 200 km de distancia da sede do município R$ 200,00;

 

III – Viagem para cidades acima de 200 km de distância da sede do município R$ 300,00;

 

IV – Viagem para as capitais de Estado R$ 350,00;

 

V – Viagem para a capital Federal R$ 400,00.

 

§ 1º. Sem prejuízo do reconhecimento de diárias, os valores das despesas com locomoção tais como táxi, ônibus, passagem aérea, serão reembolsados integralmente, mediante o comprovante da despesa.

 

§ 2º. O chefe do Poder Executivo, através de Decreto, poderá promover a atualização monetária dos valores previstos no art. 2º da presente lei.

 

Art. 3º Quando o requerente da diária se afastar por período:

 

I – superior a 08 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas, serão devidos 50% (cinquenta por cento) da diária integral, prevista no artigo 2º.

 

II – igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte quatro) horas, serão devidos 75% (setenta e cinco por cento) da diária prevista no artigo 2º.

 

III – quando o afastamento for período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte quatro) horas, havendo comprovação de pernoite, por meio de documento legal, será devida diária integral.

 

IV – quando o afastamento for por período igual ou superior a 24 (vinte e quatro), mesmo que não haja pernoite, será devida a diária integral, observados os períodos dos incisos anteriores.

 

Art. 4º. Não será permitido o pagamento de diárias referentes a viagens e deslocamentos dentro do território do Município de Tangará/SC.

 

Art. 5º. É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatória de despesas, tais como alimentação, pousada, horas extras, entre outras.

 

Art. 6º. As despesas deverão ser comprovadas mediante apresentação de documento próprio e do roteiro de viagem, na conformidade do ANEXO I, integrante da presente lei.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos e econômicos retroagem a data de 01 de junho de 2017.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ – SC, 20 DE JUNHO DE 2017.

 

 

 

NADIR BAÚ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

Lei nº 2.327/2017

 

ROTEIRO DE VIAGEM

 

1. NOME: ………………………………………………………………………………………………………………………………..

 

2. CARGO OU FUNÇÃO: ………………………………………………………………………………………………………….

 

3. AUTORIDADE QUE CONCEDEU A PERMISSÃO:

……………………………………………………………………………………………………………………………………………….

 

4. OBJETIVO DA VIAGEM:………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

 

5. PARTIDA:

            DIA:……/……/……….

            HORAS: …..:….. H.

 

6. RETORNO:

            DIA:……/……/……….

            HORAS: …..:….. H.

 

7. SUMÁRIO GERAL DA VIAGEM: …………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

 

8.MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO: ……………………………………………………………………………………..

 

9.VALOR DA DIÁRIA: R$ …………………. (…………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………………………………………)

 

10.NÚMERO DE DIÁRIAS: ………………..(……………………………………………………………………………………)

 

11. VALOR TOTAL: …………………………..(…………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………………………………………)

 

 

TANGARÁ-SC, …….. DE ……………………………… DE …………….

 

 

 

ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO

 

 

 

VISTO:

            AUTORIDADE CONCEDENTE

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