Lei Ordinária 2.328/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/06/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

 

LEI N.º 2.328, DE 27 DE JUNHO DE 2017

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

NADIR BAÚ DA SILVA,Prefeito Municipal de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, I, c/c o art. 34, XII, ambos da Lei Orgânica do Município; Faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio entre o Município de Tangará e a empresa Infopasa Telecomunicações Ltda EPP, inscrita no CNPJ/MF n.º 03.656.613/0001-70, com sede na Rua Germano Decker, nº 78, Bairro Universitário, em Videira/SC, por seu administrador Eduardo Pasa – CPF nº 880.511.379-49.

 

Parágrafo primeiro. O objeto do convênio será a utilização pelo município, de forma gratuita, do “link” para acesso as câmeras de monitoramento existentes no Morro Agudo, bem como do uso de forma gratuita da mensalidade da internet para uso de telefonia voip na Escola de Educação Básica Municipal Maria Luiza Osório Zummer.

 

Parágrafo segundo. Em contrapartida, o Município não cobrará do Conveniado o valor da taxa de cessão de uso para a torre de transmissão de sinal de internet via rádio localizada no Morro Agudo, definida no art. 7º, “c” da Lei Municipal n.º 2.029/11.

 

Art. 2º. As condições, prazos, objetivos, metas, direitos e deveres serão definidos no Termo de Convênio a ser firmado.

 

Art. 3º. Fica autorizado o Departamento de Tributos a efetuar a baixa da taxa incidente relativa ao ano de 2016 da empresa Conveniada e nos demais anos enquanto o convênio estiver em vigor.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus jurídicos e econômicos efeitos a partir de 01 de julho de 2016.

 

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ – SC, 27 DE JUNHO DE 2017.

 

 

NADIR BAÚ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL 

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