Decreto Executivo 060/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/07/2017
EMENTA
- “ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA”.
Integra da Norma
DECRETO Nº 060, DE 11 DE JULHO DE 2017.
“ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA”.
NADIR BAÚ DA SILVA Prefeito Municipal de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com as Leis nºs. 2.298/16 e 2.331/17.
DECRETA:
Art. 1º. Fica anulada a importância de R$ R$ 262.316,47 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos) na seguinte dotação orçamentária do atual orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Tangara.
09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade 2005
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.0402 – Aplicações Diretas…R$ 40.000,00
Atividade 2010
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.0438 – Aplicações Diretas…R$ 200.000,00
Atividade 2012
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.3038 – Aplicações Diretas…R$ 22.316,47
Art. 2º. Com o produto da anulação acima fica suplementada a importância de R$ 262.316,47 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos) na seguinte dotação do atual orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Tangará.
09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto 1003
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.0402 – Aplicações Diretas…R$ 40.000,00
Atividade 2006
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.3038 – Aplicações Diretas…R$ 22.316,47
Atividade 2009
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.0438 – Aplicações Diretas…R$ 200.000,00
Art. 3º. Fica suplementada a importância de R$ 80.290,59 (Oitenta mil, duzentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos) nas seguintes dotações do atual orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Tangará, com a utilização de recursos do superávit financeiro apurado no exercício anterior.
09-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGARÁ
Atividade 2005
Modalidade de Aplicação 3.3.90.00.3.3428 Aplicações Diretas………R$ 17.454,59
Atividade 2006
Modalidade de Aplicação 3.3.90.00.3.3038 Aplicações Diretas………R$ 62.836,00
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ – SC, 11 DE JULHO DE 2017.
NADIR BAU DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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