Habite-se

Tecnicamente chamado auto de conclusão de obra ou na linguagem popular: “habite-se”, nada mais é do que uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa, prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.

 

Em regra, o proprietário do imóvel (incorporadora, construtora ou pessoa física) faz a requisição perante o órgão competente da Prefeitura, a qual deve providenciar uma vistoria no local, por intermédio de um fiscal, para constatar se a construção erguida realmente reflete o projeto aprovado inicialmente.


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89642-000

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Requerimento (conforme modelo em anexo) Apresentação0
Certidão Atualizada do imóvel (documento disponível no Registro de Imóveis)Apresentação0
Comprovante ISS (contrato, recibos ou declaração pedreiro/construtoraApresentação0
CPF e da identidade do requerente – ou CNPJFotocópia1
Alvará de construçãoFotocópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos