Coleta de lixo
Há alguns anos, a Administração de Tangará implantou a Coleta Seletiva de Lixo, para obter um bom resultado necessitamos da colaboração de cada um, reciclando o seu lixo e colocando para o recolhimento todas as quintas-feiras.
Quando praticamos a coleta seletiva de lixo temos:
• Melhor qualidade de vida;
• Maior consciência ecológica e participação da comunidade;
• Redução dos problemas ambientais;
• Controle da proliferação de pragas urbanas, como ratos e baratas.
• Controle da proliferação de doenças e contaminação do ar, solo e da água;
• Uma cidade mais limpa e mais bonita;
Coleta de Lixo
Lixo orgânico – o recolhimento é feito nas segundas, quartas e sextas-feiras.
Lixo reciclável – a coleta é feita nas quintas-feiras
Orientações
As lixeiras para depositar os materiais recicláveis estão espalhadas pela cidade, são containers na cor verde. Se você tem a lixeira em sua casa, pode dispor o lixo nela.
Você sabe quais materiais podem ser reciclados?
Papel: jornal, revistas, papelão, cadernos, embrulhos e embalagens de leite em caixa;
Plástico: garrafas pet, garrafas de produtos de higiene e limpeza, sacolas, sacos e brinquedos;
Vidro: garrafas em geral, frascos, copos, cacos de vidro e litros;
Metal: latas de bebidas, parafusos, pregos, latas de conservas, cabos de fios e arames.
Caso tenha no lixo reciclável materiais que possam causar ferimentos, é de extrema importância que seja acomodado adequadamente e sinalizado.
Descarte de medicamentos
Medicamentos vencidos ou em desuso podem ser descartados em uma lixeira específica, na Unidade de Saúde Central.
Esse material não deve ser jogado no lixo comum ou sistema de esgoto doméstico, pois os sistemas de tratamento não conseguem eliminar algumas substâncias dos medicamentos, que acabam contaminando o meio ambiente, podendo, assim causar danos aos seres vivos que nele habitam.
Entulhos de construção
O que é entulho?
Entulho é o nome dado a qualquer material residual da construção, reforma, escavação ou demolição. Sendo assim, esses resíduos são um conjunto de diversos materiais, como: restos de tijolo, concreto, argamassa, aço, madeira, gesso, cola, vidro, plástico, tubulação, cano de PVC, fiação eletrônica, telha e qualquer outro fragmento que sobrou de uma obra.
A respeito do descarte de resíduos de construção civil são a resolução 307/2002 e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e a Lei 12.305/2010 que instituí e dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Confira as classificações referentes aos entulhos:
- Classe A
O resto de obra considerado classe A são aqueles resíduos recicláveis de construção, como demolição, reparos ou reformas em edificações, pavimentação e terraplanagem, que podem ser passíveis de serem reutilizados. Entre os materiais dessa classificação, podemos considerar: telhas, blocos, tijolos, argamassa, concreto e placas de revestimento.
- Classe B
Já os materiais inseridos na classe B são aqueles resíduos que também podem ser reciclados, mas, nesse caso, possuem outras características em relação à classe A, como papéis, metais, plásticos, madeiras, vidros e gessos.
- Classe C
O entulho de obra inserido no tipo C é aquele que não pode ser reciclado ou recuperado sob nenhuma circunstância, uma vez que não há recursos que possibilitem esse processo e também por não ter a recuperação dos resíduos por reciclagem.
- Classe D
Por fim, os resíduos de classe D são aqueles considerados perigosos, provenientes do processo construtivo, como tintas, solventes, amianto, óleos e outros produtos usados para demolição, reparos ou reformas em estabelecimentos industriais, ou clínicas radiológicas.
Orientamos a todos os munícipes a reaproveitar e reciclar os entulhos quando for realizada alguma obra de construção, reduzindo os impactos ambientais e os custos, evitando desperdícios.
Quanto a destinação correta do entulho, este é de responsabilidade do gerador, o município não realiza o recolhimento. Cabe ao proprietário da obra realizar a contratação de empresa que preste este serviço.