Benefícios eventuais
É uma modalidade de provisão de proteção social de caráter suplementar e temporário, que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
• Auxílio Natalidade
• Auxílio Funeral
• Auxílio Alimentação
• Auxílio Transporte
• Auxílio Foto para Documentação Civil
• Auxílio Aluguel Social
O Benefício Eventual destina-se às famílias e pessoas com renda per capta igual ou inferior a meio salário mínimo nacional vigente, e com impossibilidades de custear por conta própria o enfrentamento de contingências social que provoquem risco e fragilize a manutenção da unidade familiar, a sobrevivência de seus membros ou a manutenção da pessoa.
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
Departamento de Assistência Social
Fone: (49) 3532-7478
8h às 12h | 13h às 17h
Departamento de Assistência Social
O contato é WhatsApp
Fone: (49) 99150-4021
8h às 12h | 13h às 17h
Presencialmente
Departamento de Assistência Social
8h às 12h | 13h às 17h
Rua Dr. Antônio Teixeira Pinto, 286, Centro
89642-000
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Documento de identificação pessoal de todos os membros da família | Original | 0 |
Comprovante de residência atualizado | Original | 0 |
Comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar | Original | 0 |
Procuração, quando o benefício for concedido à pessoa ou família que se encontram incapaz de locomoção, tutelado, com guarda provisória ou curatela | Original | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Saúde, Assistência Social e Habitação -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos