Alvará de desmembramento/remembramento
Desmembramento é asubdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
O desdobro se constitui na divisão de um lote e sem o objetivo de urbanização, constituindo novos lotes, com matrículas distintas.
Já o remembramento destina-se a realizar a fusão ou unificação de dois ou mais lotes, para a formação de novo lote, pelo reagrupamento de lotes contíguos, com a decorrente constituição de um terreno maior. Assim como no desdobro, o terreno resultante do remembramento é considerado juridicamente um novo imóvel, com matrícula própria e área distinta, o qual possuirá limites e confrontações diferentes.
É importante saber
Como solicitar?
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Segunda a sexta-feira | 8h às 12h e 13h30 às 17h30
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Presencialmente
Departamento de Tributos - Prefeitura de Tangará
Segunda a sexta-feira | 8h às 12h e 13h30 às 17h30
Avenida Irmãos Piccoli, 267, Centro
89642-000
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos