Isenção de IPTU em Tangará – Quem tem direito?

Com base na Lei 119/2021, idosos tangaraenses com mais de 65 anos, que possuem apenas um imóvel e cuja renda não ultrapasse 1,5 (um e meio) salários mínimos, podem pedir a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. É necessário comparecer no Setor de Tributos da Prefeitura para retirar a lista de documentação.

O pedido de isenção deverá ser feito no mês de março de cada ano.

Aquele que se enquadrar nos requisitos deverá apresentar os seguintes documentos:

• Documento de identificação RG, CPF e data de nascimento;

• Fatura de água ou energia elétrica do mês imediatamente anterior ao do pedido, em nome do proprietário do imóvel, para comprovar residência;

• Comprovante de renda.

Para mais informações entre em contato com o setor pelo fone (49) 3532-7459.