Lei Ordinária 2.338/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/09/2017

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.”

Integra da Norma

LEI Nº 2.338, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.”

 

 

NADIR BAÚ DA SILVA, Prefeito Municipal de Tangará,Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 74, III, da Lei Orgânica Municipal; art. 43, § 1º, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, de conformidade com a Lei n.º 2.298/16, e art. 165, inciso III, da Constituição Federal, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica autorizada a anulação no atual orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Tangará a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Projeto 1001

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.0400 – Aplicações Diretas……R$   100.000,00

 

Art. 2º. Com o produto das anulações acima fica autorizada à suplementação no atual orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Tangará a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte dotação:

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Atividade 2001

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.0400 – Aplicações Diretas……R$     20.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.0400 – Aplicações Diretas……R$     80.000,00

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ, 01 DE SETEMBRO DE 2017.

 

 

 

 

NADIR BAÚ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

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