Lei Ordinária 2.338/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/09/2017
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.”
Integra da Norma
LEI Nº 2.338, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.”
NADIR BAÚ DA SILVA, Prefeito Municipal de Tangará,Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 74, III, da Lei Orgânica Municipal; art. 43, § 1º, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, de conformidade com a Lei n.º 2.298/16, e art. 165, inciso III, da Constituição Federal, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a anulação no atual orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Tangará a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Projeto 1001
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.0400 – Aplicações Diretas……R$ 100.000,00
Art. 2º. Com o produto das anulações acima fica autorizada à suplementação no atual orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Tangará a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte dotação:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Atividade 2001
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.0400 – Aplicações Diretas……R$ 20.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.0400 – Aplicações Diretas……R$ 80.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ, 01 DE SETEMBRO DE 2017.
NADIR BAÚ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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