Lei Ordinária 2.341/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 05/09/2017

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.”

Integra da Norma

 

LEI Nº 2.341, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.

 

 

“DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.”

 

 

NADIR BAÚ DA SILVA, Prefeito Municipal de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, VII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 167, II, da Constituição Federal; no art. 41, da Lei n.º 4.320/64; e de conformidade com a Lei n.º 2.298/16; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

 

Art. 1º. Fica autorizada a anulação no atual orçamento do Município de Tangará a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO

Atividade 2029

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.0464 – Aplicações Diretas…….R$    20.000,00

 

 

Art. 2º. Com o produto da anulação acima fica autorizada a suplementação no atual orçamento do Município de Tangará a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na seguinte dotação:

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER

Projeto 1010

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.0464 – Aplicações Diretas……R$     20.000,00

 

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ-SC, 05 DE SETEMBRO DE 2017.

 

 

 

NADIR BAÚ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

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