Lei Ordinária 2.341/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 05/09/2017
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.”
Integra da Norma
LEI Nº 2.341, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.”
NADIR BAÚ DA SILVA, Prefeito Municipal de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, VII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 167, II, da Constituição Federal; no art. 41, da Lei n.º 4.320/64; e de conformidade com a Lei n.º 2.298/16; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a anulação no atual orçamento do Município de Tangará a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
Atividade 2029
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.0464 – Aplicações Diretas…….R$ 20.000,00
Art. 2º. Com o produto da anulação acima fica autorizada a suplementação no atual orçamento do Município de Tangará a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na seguinte dotação:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER
Projeto 1010
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.0464 – Aplicações Diretas……R$ 20.000,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ-SC, 05 DE SETEMBRO DE 2017.
NADIR BAÚ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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