Lei Ordinária 2.343/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 05/09/2017

EMENTA

  • “ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º E ACRESCENTA O ART. 2º À LEI Nº 2.325, DE 20 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

LEI N.º 2.343, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.

 

 

“ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º E ACRESCENTA O ART. 2º À LEI Nº 2.325, DE 20 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

NADIR BAÚ DA SILVA,Prefeito Municipal de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso I, da Lei Orgânica do Município; Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar:

 

 

 

Art. 1º. O art. 1º, da Lei n.º 2.325, de 20 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no atual orçamento do Fundo Municipal da Saúde no valor de R$ 84.750,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais) na dotação abaixo especificada, com recursos oriundos do excesso de arrecadação apurado no presente exercício.

 

09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Projeto 1003

Modalidade de Aplicação 4.4.90.00.00.0488 Aplicações Diretas – R$ 85.250,00

 

Atividade 2005

Modalidade de Aplicação 3.3.71.00.00.0402 Transferências À Consórcios Públicos – R$ 2.500,00” (NR)

 

 

Art. 2º. Fica acrescido o Art. 2º à Lei nº 2.325, de 20 de junho de 2017, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º. Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar especial, no atual orçamento do Fundo Municipal da Saúde no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) na dotação abaixo especificada, com recursos oriundos do excesso de arrecadação apurado no presente exercício.

 

09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade 2005

Modalidade de Aplicação 3.1.71.0000.0402 Transferências À Consórcios Públicos – R$ 7.500,00”

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus jurídicos e econômicos efeitos a partir de 20 de junho de 2017.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ, 05 DE SETEMBRO DE 2017.

 

 

 

NADIR BAÚ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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