Decreto Executivo 087/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/09/2017

EMENTA

  • AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

DECRETO N.º 87 DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

 

 

AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

NADIR BAÚ DA SILVA, Prefeito do Município de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 95 a 97, da Lei Complementar Municipal nº. 048 de 27 de Agosto de 2.009,

 

CONSIDERANDO, o parecer da Assessoria Jurídica e o despacho proferido pelo Fiscal de Tributos, Uso e Ocupação do Solo, do Processo Administrativo Tributário Fiscal registrado sob o n.º 0122, folha n.º 03, Livro n.º 05;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º Fica deferido o pedido de desmembramento da área de terra urbana pertencente tem o Sr. DORALINO BOLZAN, inscrito no CPF sob o nº 438.841.139-68, desmembra uma área de 234,00m2 (duzentos e trinta e quatro metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Tangará – SC sob o número de ordem 5.070,  e remembra a área de 234,000m2 (duzentos e trinta e quatro metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Tangará – SC sob o número de ordem 5.204, conforme Processo Administrativo registrado no Livro n.º 05, Folha 03, Registro n.º 122 e conforme a descrição abaixo:

1

– Área Total da Matrícula n° 5.070

700,00 m2

1.1

– Área a desmembrar

234,00 m2

1.2

– Área remanescente

466,00 m2

 

1

– Área Total da Matrícula n° 5.204

696,00 m2

1.1

– Área a anexar

234,00 m2

1.2

– Área remanescente

930,00 m2

 

Art. 2.º Fica o Órgão competente autorizado a expedir o respectivo ALVARÁ.

 

 Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ – SC, 11 DE SETEMBRO DE 2017.

 

 

NADIR BAÚ DA SILVA

Prefeito Municipal

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