Lei Ordinária 2.339/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/09/2017

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSOCIAR-SE A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE – AMARP.”

Integra da Norma

 

LEI N.º 2.339, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

 

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSOCIAR-SE A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE – AMARP.”

 

 

NADIR BAÚ DA SILVA,Prefeito Municipal de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, I, da Lei Orgânica Municipal; Faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a se associar à Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe – AMARP, entidade que visa à integração administrativa, econômica e social dos Municípios que a compõe.

 

Art. 2º. A fim de que possa o Município dar fiel cumprimento às determinações estatutárias da Associação que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a consignar, anualmente, sem seus orçamentos, dotação específica.

 

Órgão 03 – Sec. de Administração, Planejamento e Finanças

Atividade 2003 – Manutenção da Sec. de Administração, Planejamento e Finanças

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus jurídicos e econômicos efeitos a partir de 01 de setembro de 2017.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em específico a Lei nº 577 de 27 de julho de 1972.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ – SC, 28 DE SETEMBRO DE 2017.

 

 

 

NADIR BAÚ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL 

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