Lei Ordinária 2.340/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/09/2017
EMENTA
- “ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2.104 DE 30 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da Norma
LEI N.º 2.340, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
“ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2.104 DE 30 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NADIR BAÚ DA SILVA,Prefeito Municipal de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso I, da Lei Orgânica do Município; Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 1º, da Lei n.º 2.104, de 30 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, entidade Nacional de representação dos Municípios do Estado de Santa Catarina; com a FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS – FECAM, entidade Estadual de representação dos Municípios do Estado de Santa Catarina; bem como com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE – AMARP, entidade microrregional de representação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe do Estado de Santa Catarina.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus jurídicos e econômicos efeitos a partir de 01 de setembro de 2017.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ, 28 DE SETEMBRO DE 2017.
NADIR BAÚ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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