Lei Ordinária 2.347/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 24/10/2017

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

 

LEI Nº 2.347, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

 

 

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

 

 

NADIR BAÚ DA SILVA, Prefeito Municipal de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no artigo 167, inciso II, da Constituição Federal; no artigo 41, inciso I, da Lei nº 4.320/64; e de conformidade com a Lei nº 2.2298/16; Faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no atual orçamento da Prefeitura Municipal de Tangará no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com recursos do excesso de arrecadação apurado no atual exercício.

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS

Atividade 2026

Modalidade de Aplicação 3.3.90.00.0.1.0149 Aplicações Diretas……………….R$    200.000,00

 

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ-SC, 24 DE OUTUBRO DE 2017.

 

 

NADIR BAÚ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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