Lei Ordinária 2.348/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 24/10/2017
EMENTA
- “AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA ENTIDADE QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da Norma
LEI N.º 2.348, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
“AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA ENTIDADE QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NADIR BAÚ DA SILVA, Prefeito Municipal de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição financeira à Associação Comercial e Industrial de Tangará – ACITA, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.447.151/0001-91, com sede na cidade de Tangará/SC, no valor de R$ 29.958,00 (vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e oito reais).
Parágrafo único. O valor do repasse de que trata o caput deste artigo será utilizado pela entidade beneficiária na realização da decoração natalina, para o Natal Encantado 2017 desta cidade, e será repassado em parcela única no dia 15 de novembro de 2017.
Art. 2º. Cabe à entidade beneficiária, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento dos recursos, prestar contas da aplicação do valor recebido junto à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças Municipal.
Art. 3º. Para o recebimento do repasse da contribuição financeira, a entidade beneficiária deverá apresentar certidões negativas de débitos Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista, comprovante de regularidade perante o INSS e o FGTS, além do Plano de Trabalho em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/14.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento previsto para o exercício financeiro de 2017, a seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Ativ. 2026
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.0149 – Transferência à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ – SC, 24 DE OUTUBRO DE 2017.
NADIR BAÚ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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