Lei Ordinária 2.349/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 24/10/2017

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL QUE ESPECIFICA.”

Integra da Norma

 

LEI Nº 2.349, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL QUE ESPECIFICA.”

 

 

NADIR BAU DA SILVA, Prefeito Municipal de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no artigo 167, inciso II, da Constituição Federal; no artigo 41, inciso I, da Lei nº 4.320/64; e de conformidade com a Lei nº 2.298/16; Faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no atual orçamento da Prefeitura Municipal de Tangará no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na dotação abaixo especificada, com recursos obtidos pelo excesso de arrecadação apurado no atual exercício.

 

07 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO

 

Atividade 1020

Modalidade de Aplicação 4.4.30.00.00.0149  Aplicações Diretas…………………….R$ 20.000,00

 

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ-SC, 24 DE OUTUBRO DE 2017.

 

 

 

NADIR BAÚ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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