Decreto Executivo 090/2017

“DISPÕE SOBRE A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS E ESTABELECE CRITÉRIOS QUE AUTORIZA A QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA NAS EXIGIBILIDADES APÓS ADIMPLEMENTO DE CONDIÇÕES DO CREDOR, RELATIVAS AO FORNECIMENTO DE BENS, LOCAÇÕES, REALIZAÇÕES DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NOS TERMOS DO ART. 5º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, COMBINADO COM O ART. 1º, INCISO XII, DO DECRETO-LEI 201/67, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, FUNDOS E AUTARQUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

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