Lei Ordinária 1620/2003

“DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ADOTA COMO NORMA GERAL A LEI FEDERAL N. 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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