O Conselho Municipal de Educação – CME foi criado através da Lei 1.167/92 em caráter permanente e tem por finalidade decidir sobre a organização e funcionamento do ensino neste município.
Tendo como atribuições Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à educação e ao ensino; Propor diretrizes educacionais; Assessorar o Governo Municipal na formulação de políticas e planos educacionais; Propor escola de prioridades na elaboração da proposta orçamentária Municipal de Educação; Aprovar o Programa Municipal de Educação; Realizar reuniões para a legitimação, avaliação e acompanhamento de resultados do Programa, na forma prevista no Regimento Interno; Avaliar, anualmente, os resultados dos serviços prestados pelo pessoal engajado no Programa Municipal de Educação; E outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno.
Comissão Municipal de Educação – PORTARIA N.º 389/2023
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